Procedimentos de Sinistros

Procedimento em Caso de Sinistros

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do cliente, a Bergus efetuará regulação do sinistro no prazo máximo de record. O cliente está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro: 

a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/Bergus pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS: 0800-6001970











ou 41-3023-7487
         
 
 


b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;

c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;

d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;

e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;

f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;

g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.


Documentos necessários em Caso de Sinistro

Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:

Quando Pessoa Física, apresentar também:

  • Cópia do R.G. ou documento de identificação; 
  • Cópia do C.P.F.; 
  • Cópia do Comprovante de Residência. 

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:

  • Cópia do Cartão do C.N.P.J. 
  • Cópia do Contrato Social e respectivas alterações; 
  • Incêndio: 
  • Carta do segurado comunicando o sinistro,
  • Cópia do boletim de ocorrência policial, 
  • Cópia do Laudo do Instituto Criminalista, 
  • Cópia do laudo do corpo de bombeiros, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados, 
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Danos elétricos: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 

Vendaval: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Impacto de Veículos: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 

Vidros: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora 

Subtração de Bem

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados, 
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição 

Responsabilidade Civil Familiar:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro; 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial; 
  • Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados; 
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição. 

Demais Coberturas: 

Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento. 

Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo. 

RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA 

Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo: 

  • Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos; 
  • Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica; 
  • Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas; 
  • Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos; 
  • Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguém para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas; 
  • Em caso de incêndio não utilize elevadores

Residência Veraneio

Procedimentos em Caso de Sinistros

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro: 

a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;

Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS    : 41- 30BERGUS
                  0800-6001970ou 41 -3023-7487       


b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;

c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;

d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;

e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;

f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;

g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

Danos elétricos: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 

Vendaval: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Impacto de Veículos: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 

Vidros: 

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora 

Subtração de Bem

  • Carta do segurado comunicando o sinistro, 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial, 
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados, 
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição 

Responsabilidade Civil Familiar:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro; 
  • Cópia do boletim de ocorrência policial; 
  • Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados; 
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição. 

Demais Coberturas: 

Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento. 

Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.  

Recomendações para sua Segurança

Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo: 

  • Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos; 
  • Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica; 
  • Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas; 
  • Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos; 
  • Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguém para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;