Procedimento em Caso de Sinistros
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do cliente, a Bergus efetuará regulação do sinistro no prazo máximo de record. O cliente está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/Bergus pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS: 0800-6001970
ou 41-3023-7487
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Documentos necessários em Caso de Sinistro
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
Danos elétricos:
Vendaval:
Impacto de Veículos:
Vidros:
Subtração de Bem
Responsabilidade Civil Familiar:
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
Residência Veraneio
Procedimentos em Caso de Sinistros
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS : 41- 30BERGUS
0800-6001970ou 41 -3023-7487
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Danos elétricos:
Vendaval:
Impacto de Veículos:
Vidros:
Subtração de Bem
Responsabilidade Civil Familiar:
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
Recomendações para sua Segurança
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do cliente, a Bergus efetuará regulação do sinistro no prazo máximo de record. O cliente está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/Bergus pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS: 0800-6001970
ou 41-3023-7487
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Documentos necessários em Caso de Sinistro
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações;
- Incêndio:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vendaval:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vidros:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora
Subtração de Bem
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
Responsabilidade Civil Familiar:
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Cópia do boletim de ocorrência policial;
- Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
- Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
- Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
- Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
- Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguém para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;
- Em caso de incêndio não utilize elevadores.
Residência Veraneio
Procedimentos em Caso de Sinistros
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Para comunicação de sinistro ligue para a BERGUS : 41- 30BERGUS
0800-6001970ou 41 -3023-7487
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vendaval:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vidros:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora
Subtração de Bem
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
Responsabilidade Civil Familiar:
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Cópia do boletim de ocorrência policial;
- Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
Recomendações para sua Segurança
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
- Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
- Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
- Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
- Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguém para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;

